Legislação Informatizada - DECRETO Nº 262, DE 10 DE JANEIRO DE 1843 - Publicação Original
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DECRETO Nº 262, DE 10 DE JANEIRO DE 1843
Determina que os Batalhões Provisorios Catharinense, e de Pernambuco fiquem pertencendo ao Quadro do Exercito tomando aquelle o n.º 3.º e este o 4.º de Fuzileiros.
Hei por bem Determinar que os Batalhões Provisorios Catharinense, e de Pernambuco fiquem pertencendo ao Quadro do Exercito, tomando aquelle o nº 3º, e este o 4º de Fuzileiros.
José Clemente Pereira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em dez de Janeiro de mil oitocentos quarenta e tres, vigesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Clemente Pereira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1843
Publicação:
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1843, Página 2 Vol. pt II (Publicação Original)