Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.617, DE 13 DE AGOSTO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.617, DE 13 DE AGOSTO DE 1875

Autoriza o Governo a transferir para a arma de artilharia o Capitão do 1º batalhão de infantaria Firmino Pires Ferreira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a transferir da arma de infantaria para a de artilharia o Capitão do 1º batalhão Firmino Pires Ferreira.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em treze de Agosto de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 17 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 18 de Agosto de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 56 Vol. 1 pt I (Publicação Original)