Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.613, DE 28 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.613, DE 28 DE JULHO DE 1875

Eleva a 500 réis a pensão de 400 réis diarios, concedida a Jorge Alexandre de Abreu.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de 400 réis diarios, concedida a Jorge Alexandre de Abreu por Decreto de 23 de Fevereiro de 1867, e approvada pelo de nº 1405 de 10 de Agosto do mesmo anno, fica elevada a 500 réis diarios, visto ser o agraciado Anspeçada, e não soldado do 7º batalhão de infantaria, como declara o Decreto de 10 de Abril de 1875.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de 23 de Fevereiro de 1867.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e oito de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 7 de Agosto de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 9 de Agosto de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 51 Vol. 1 pt I (Publicação Original)