Legislação Informatizada - Decreto nº 261, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 261, de 2 de Maio de 1891
Crêa um batalhão de Guardas Nacionaes do serviço da reserva, na comarca do Rosario, no Estado de Sergipe.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado de Sergipe,
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca do Rosario, no Estado de Sergipe, um batalhão da reserva, com seis companhias e com a designação de 2º, que se formará com os guardas nacionaes do mesmo serviço qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 448 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)