Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.608, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.608, DE 21 DE JULHO DE 1875
Approva as pensões concedidas ao soldado do 26º Corpo de Voluntarios da Patria Marcos Pereira de Barros, e a outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as pensões: de quatrocentos réis diarios concedida por Decreto de 2 de Setembro de 1874 ao soldado reformado do 26º Corpo de Voluntarios da Patria Marcos Pereira de Barros, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de trinta mil réis mensaes, conferida por Decreto de 11 de Novembro de 1874, sem prejuizo do meio soldo, a D. Gabriella Vieira Braga Meirelles, viuva do Capitão do Exercito José Gonçalves Meirelles, fallecido em consequencia de molestia adquirida na guerra do Paraguay; de quinhentos réis diarios, concedida por Decreto da mesma data, ao Cabo de Esquadra reformado do Exercito Antonio José Gonçalves que, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar meios de subsistencia; de sessenta mil réis mensaes, até á sua maioridade, conferida por Decreto de 18 de Novembro de 1874 ao menor José da Silva Rocha, filho legitimo do Capitão do 36º Corpo de Voluntarios da Patria Antonio José da Silva Rocha, fallecido de cholera-morbus na campanha do Paraguay; de tresentos trinta e sete mil e cem réis annuaes, concedida por Decreto de 25 de Novembro daquelle anno, em consequencia de ferimento em combate, a Antonio Gomes Moreira, reformado no posto de Alferes graduado do Exercito, perfazendo a dita pensão, com a importancia de noventa e quatro mil e novecentos réis, que já elle percebe como 2º Sargento de infantaria, a somma de quatrocentos trinta e dous mil réis, equivalente ao soldo de Alferes.
Art. 2º As referidas pensões serão pagas desde as datas dos respectivos Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 27 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 28 de Julho de 1875. - N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 45 Vol. 1 pt I (Publicação Original)