Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.605, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.605, DE 21 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo para jubilar o Padre Manoel Thomaz de Oliveira, no lugar de Lente de theologia moral do Seminario de Olinda.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para jubilar o Padre Manoel Thomaz de Oliveira, Lente vitalicio de theologia moral do Seminario Episcopal de Olinda, Provincia de Pernambuco com o ordenado de um conto de réis, marcado pelo Decreto nº 1275 de 21 de Novembro de 1853.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 29 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1875. - O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 42 Vol. 1 pt I (Publicação Original)