Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.604, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.604, DE 21 DE JULHO DE 1875
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Botelho de Andrade Junior.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Botelho de Andrade Junior, pagas as respectivas matriculas, e considerados válidos os exames de latim, francez e inglez, em que foi approvado nos annos de 1868 e 1869.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
José Bento da Cunha e Figueiredo.
Chancellaria-mór do Imperio. Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 29 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1875. - O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)