Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.604, DE 21 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.604, DE 21 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Botelho de Andrade Junior.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife, Francisco Botelho de Andrade Junior, pagas as respectivas matriculas, e considerados válidos os exames de latim, francez e inglez, em que foi approvado nos annos de 1868 e 1869.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e um de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 29 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 31 de Julho de 1875. - O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 41 Vol. 1 pt I (Publicação Original)