Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 260, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1841

EMENTA: Mandando organizar dentro do prazo de hum anno o Quadro dos Officiaes do Exercito, e Armada, com designação do numero que deve haver em cada Posto, e marcando os soldos, e mais vencimentos dos mesmos Officiaes.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 71 Vol. pt I (Publicação Original)
Observação: Tabella dos vencimentos dos Officiaes do Exercito e Armada, á que se refere o artigo quarto deste Decreto encontra-se na Pág. 74 do CLI de 1841.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não Informado

Indexação
QUADRO DE PESSOAL - Exército - Organização
QUADRO DE PESSOAL - Armada - Organização