Legislação Informatizada - DECRETO Nº 26, DE 8 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 26, DE 8 DE AGOSTO DE 1837

Declarando que o Conego Renato Pedro Boiret tem direito a continuar a perceber o soldo de Coronel, correspondente á Patente de Capellão Mór do Exercito.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico.Renato Pedro Boiret tem direito a continuar a perceber o soldo de Coronel,correspondente á Patente que lhe foi concedida de Capellão Mór do Exercito, e isto desde o dia em que lhe foi suspenso.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Império.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)