Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.598, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.598, DE 7 DE JULHO DE 1875

Approva a concessão feita a Alexandre Gasparoni e outro, para introduzirem no Imperio a polvora inexplosiva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvado o Decreto nº 5740 de 3 de Setembro de 1874, que concede privilegio, por dez annos, a Alexandre Gasparoni e J. Pablo Ramon Poch, para introduzirem no Imperio a polvora inexplosiva, inventada pelo segundo agraciado.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    Thomaz José Coelho de Almeida, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Thomaz José Coelho de Almeida.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 14 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 16 de Julho de 1875. - O Director interino, Joaquim Pinto Brazil.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 36 Vol. 1 pt I (Publicação Original)