Legislação Informatizada - Decreto nº 2.597, de 26 de Maio de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 2.597, de 26 de Maio de 1860
Crêa no Municipio da Côrte mais hum Officio de Escrivão de Ausentes.
Hei por bem Decretar o seguinte:
Artigo Unico. Fica creado no Municipio da Côrte mais hum Officio de Escrivão de Ausentes, de conformidade com o artigo setenta e seis do Decreto numero dous mil quatrocentos e trinta e tres de quinze de Junho ultimo, e com a Resolução de Consulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado de trinta de Abril deste anno.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Maio de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)