Legislação Informatizada - Decreto nº 2.597, de 26 de Maio de 1860 - Publicação Original

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Decreto nº 2.597, de 26 de Maio de 1860

Crêa no Municipio da Côrte mais hum Officio de Escrivão de Ausentes.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Artigo Unico. Fica creado no Municipio da Côrte mais hum Officio de Escrivão de Ausentes, de conformidade com o artigo setenta e seis do Decreto numero dous mil quatrocentos e trinta e tres de quinze de Junho ultimo, e com a Resolução de Consulta da Secção de Justiça do Conselho de Estado de trinta de Abril deste anno.

     João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e seis de Maio de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Lustosa da Cunha Paranaguá.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1860


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 250 Vol. 1 pt II (Publicação Original)