Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.596, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.596, DE 7 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao 1º Conferente da Alfandega de Pernambuco, Manoel Coelho Cintra, um anno de licença.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao 1º Conferente da Alfandega de Pernambuco, Manoel Coelho Cintra, um anno de licença, com duas terças partes dos vencimentos, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, de Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 12 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 13 de Julho de 1875. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 34 Vol. 1 pt I (Publicação Original)