Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.595, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.595, DE 7 DE JULHO DE 1875
Autoriza o Governo para permittir que o 2º Escripturario da Thesouraria, de S. Paulo, Manoel Corrêa Dias, frequente as aulas da Faculdade de Direito.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Fica autorizado o Governo para permittir que o 2º Escripturario da Thesouraria de Fazenda de S. Paulo, Manoel Corrêa Dias, actualmente matriculado no 1º anno da Faculdade de Direito daquella cidade, frequente as aulas da mesma Faculdade, sendo dispensado do serviço na respectiva Repartição sómente durante as horas em que houver de estar presente nas aulas.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado interino dos Negocios da Fazenda e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Barão de Cotegipe.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 12 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 13 de Julho de 1875. - José Severiano da Rocha.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 33 Vol. 1 pt I (Publicação Original)