Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.592, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 2.592, DE 7 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder melhoramento de reforma, com soldo por inteiro, ao Tenente reformado Henrique Carneiro de Almeida.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder melhoramento de reforma, com soldo por inteiro, ao Tenente reformado Henrique Carneiro de Almeida, provando-se ter sido adquirida em serviço de guerra a molestia que motivou a reforma.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 8 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 14 de Julho de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)