Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.592, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.592, DE 7 DE JULHO DE 1875
Autoriza o Governo para conceder melhoramento de reforma, com soldo por inteiro, ao Tenente reformado Henrique Carneiro de Almeida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder melhoramento de reforma, com soldo por inteiro, ao Tenente reformado Henrique Carneiro de Almeida, provando-se ter sido adquirida em serviço de guerra a molestia que motivou a reforma.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Duque de Caxias.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 8 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.
Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 14 de Julho de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 30 Vol. 1 pt I (Publicação Original)