Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.591, DE 7 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.591, DE 7 DE JULHO DE 1875

Autoriza o Governo a mandar pagar os vencimentos que reclama o Alferes da companha de infantaria da Provincia de Santa Catharina, Hermogenes Eloy de Medeiros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar pagar os vencimentos que reclama o Alferes da companhia de infantaria da Provincia de Santa Catharina, Hermogenes Eloy de Medeiros, desde 8 de Junho de 1870 até 7 de Outubro de 1871.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Duque de Caxias, Conselheiro de Estado e de Guerra, Senador do Imperio, Presidente do Conselho de Ministros, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em sete de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Duque de Caxias.

    Chancellaria-mor do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 8 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 14 de Julho de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 29 Vol. 1 pt I (Publicação Original)