Legislação Informatizada - Decreto nº 2.590, de 25 de Agosto de 1897 - Publicação Original

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Decreto nº 2.590, de 25 de Agosto de 1897

Organisa mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Art. 1º Ficam organisadas no Estado do Pará mais quatro brigadas de infantaria de Guardas Nacionaes, sob as designações de 4ª, 5ª, 6ª e 7ª, as quaes se constituirão:

     A 4ª na comarca de Soure, composta dos 10º, 11º e 12º batalhões de infantaria e 4º da reserva;

     A 5ª na de Chaves, composta dos 13º, 14º e 15º batalhões de infantaria e 5º da reserva;

     A 6ª na de Macapá, composta dos 16º, 17º e 18º batalhões de infantaria e 6º da reserva;

     A 7ª na de Faro, composta dos 19º, 20º e 21º batalhões de infantaria e 7º da reserva.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 25 de agosto de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 738 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)