Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.589, DE 3 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.589, DE 3 DE JULHO DE 1875

Approva a pensão de quinhentos réis diarios, a que foi elevada a de quatrocentos réis, concedida a José dos Santos Ferreira.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de quatrocentos réis diarios, fixada ao soldado do batalhão de Engenheiros, José dos Santos Ferreira, a qual, em razão de ser este Cabo de Esquadra, foi elevada a quinhentos réis, pelo Decreto de 29 de Novembro de 1873, deve entender-se concedida por Decreto de 30 de Dezembro e não 3 de Outubro de 1868, como se menciona no citado Decreto de 1873, segundo o Decreto de 26 de Dezembro de 1874.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do dito Decreto de 30 de Dezembro de 1868.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 9 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 27 Vol. 1 pt I (Publicação Original)