Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.588, DE 3 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.588, DE 3 DE JULHO DE 1875

Approva a pensão concedida a D. Maria Narcisa Ribeiro de Navarro, irmã do fallecido Capitão João Dias Cardoso de Mello.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão mensal de sessenta mil réis, concedida, por Decreto de 20 de Março de 1875, a D. Maria Narcisa Ribeiro de Navarro, repartidamente com os menores Carlos Gonçalves Ribeiro de Navarro e Pensylvania Rosa Pinto Ribeiro de Navarro, irmã e sobrinhos do Capitão João Dias Cardoso de Mello, fallecido no Paraguay, realizando-se a dita pensão, quanto ao menor Carlos, até á sua maioridade.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 9 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)