Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.587, DE 3 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.587, DE 3 DE JULHO DE 1875

Approva as pensões concedidas a D. Francisca Maria da Conceição, mãi do fallecido operario do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho Antonio da Costa Moreira, e a outra.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as pensões concedidas por Decretos de 13 de Março de 1875: de 30$000 mensaes a D. Francisca Maria da Conceição, mãi do operario do Laboratorio Pyrotechnico do Campinho Antonio da Costa Moreira, fallecido em consequencia do sinistro ultimamente alli occorrido; e de 30$000 mensaes a D. Luiza Thereza de Jesus, repartidamente com seus filhos menores Pedro, Olympio, Albino, José e Cecilia, viuva e filhos do operario do mesmo Laboratorio José Hyppolito de Azevedo, fallecido em consequencia do referido sinistro, pagando-se esta pensão aos quatro primeiros menores até á sua maioridade.

    Art. 2º As mencionadas pensões se realizarão desde a data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. José Bento da Cunha e Figueiredo, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em tres de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    José Bento da Cunha e Figueiredo.

    Chancellaria mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 9 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Julho de 1875. - N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 25 Vol. 1 pt I (Publicação Original)