Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.585, DE 3 DE JULHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.585, DE 3 DE JULHO DE 1875

Manda vigorar no 1º semestre do exercicio de 1875 - 1876 a Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei de Orçamento.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º A Lei nº 2348 de 25 de Agosto de 1873, que fixou a despeza e votou a receita para os exercicios de 1873 - 1874 e 1874 - 1875, terá vigor no 1º semestre de 1875 - 1876, emquanto não fôr promulgada a respectiva Lei de Orçamento.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Barão de Cotegipe, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios Estrangeiros e interino dos da Fazenda, e Presidente do Tribunal do Thesouro Nacional, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro aos tres de Julho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Barão de Cotegipe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.

    Transitou em 6 de Julho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda em 6 de Julho de 1875. - José Severiano da Rocha.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)