Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.584, DE 12 DE JUNHO DE 1875
Approva a pensão annual de 2:400$000, concedida á Marqueza de Sapucahy.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão annual de 2:400$000, que por Decreto de 6 de Fevereiro de 1875 foi concedida á Marqueza de Sapucahy, viuva do Marquez do mesmo titulo, em attenção aos relevantes serviços por elle prestados ao Estado.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O D. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Diogo Velho Cavalcanti de Albuquerque.
Transitou em 28 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 2 de Julho de 1875. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 22 Vol. 1 pt I (Publicação Original)