Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.582, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.582, DE 12 DE JUNHO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Porteiro do Tribunal do Commercio e Continuo da Relação do Maranhão, Gabriel Antonio Rebello.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder a Gabriel Antonio Rebello, Porteiro do Tribunal do Commercio e Continuo da Relação do Maranhão, um anno de licença com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Clancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 20 Vol. 1 pt I (Publicação Original)