Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.580, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.580, DE 12 DE JUNHO DE 1875
Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Official da Secretaria da Policia da Côrte, Bacharel Joaquim Hippolito Ewerton de Almeida.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder ao Official da Secretaria da Policia da Côrte, Bacharel Joaquim Hippolito Ewerton de Almeida, um anno de licença, com ordenado, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 21 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)