Legislação Informatizada - Dados da Norma

Decreto nº 2.579, de 21 de Abril de 1860

EMENTA: Approva o modelo para as vestimentas que os Directores, Lentes Cathedraticos e Substitutos, Oppositores, Doutores e Secretariados das Faculdades de Medicina do Imperio devem usar.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não Informado

Indexação
MODELO - Uniforme - Pessoal - Faculdade - Medicina - Império - Aprovação