Legislação Informatizada - Dados da Norma
Decreto nº 2.579, de 21 de Abril de 1860
EMENTA: Approva o modelo para as vestimentas que os Directores, Lentes Cathedraticos e Substitutos, Oppositores, Doutores e Secretariados das Faculdades de Medicina do Imperio devem usar.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 161 Vol. 1 pt II (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não Informado
Indexação
MODELO - Uniforme - Pessoal - Faculdade - Medicina - Império - Aprovação