Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.579, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.579, DE 12 DE JUNHO DE 1875

Autoriza o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Juiz de Direito da comarca de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes, Manoel de Azevedo Monteiro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo a conceder um anno de licença, com ordenado, ao Dr. Manoel de Azevedo Monteiro, Juiz de Direito da comarca de Barbacena, na Provincia de Minas Geraes, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica da Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)