Legislação Informatizada - Decreto nº 2.578, de 21 de Abril de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 2.578, de 21 de Abril de 1860
Autorisa o credito supplementar de 353:637$927 réis , para as despesas do Ministério da Marinha no exercicio de 1859 a 1860.
Não sendo sufficientes as quantias votadas no art. 5º da Lei numero mil e quarenta, de 14 de Setembro de 1859, para as despezas das verbas - Capitanias de Portos -, Força Naval -, Navios de transporte -, Navios armados -, Hospitaes -, Reformados -, Obras e Despezas extraordinarias e Eventuaes do Ministerio da Marinha no exercicio de 1859 a 1860; Hei por bem na conformidade do § 2º do art. 4º da Lei nº 589, de 9 de Setembro de 1850, e Tendo ouvido o Conselho de Ministros, autorisar o credito supplementar de trezentos e cincoenta e tres contos seiscentos e trinta e sete mil novecentos e vinte sete réis, distribuido pelas subreditas verbas, segundo a tabella, que com este baixa, assignada por Francisco Xavier Paes Barreto, do Meu Conselho Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha; devendo deste augmento de despeza dar-se conta á Assembléa Geral Legislativa em tempo opportuno, para ser effectivamente approvada. O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte hum de Abril de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de sua Magestade O Imperador.
Francisco Xavier Paes Barreto.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 160 Vol. 1 pt II (Publicação Original)