Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.577, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.577, DE 12 DE JUNHO DE 1875

Approva a aposentadoria concedida ao Desembargador da Relação do Maranhão, Affonso Cordeiro de Negreiros Lobato.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a aposentadoria concedida por Decreto de dous de Setembro de mil oitocentos sessenta e oito ao Desembargador da Relação do Maranhão, Affonso Cordeiro de Negreiros Lobato, com o ordenado correspondente ao tempo de serviço.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 21 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)