Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.576, DE 12 DE JUNHO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.576, DE 12 DE JUNHO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao Coronel Agostinho Maria Piquet, um anno de licença com vencimentos.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Coronel Commandante do 2º regimento de cavallaria ligeira, Agostinho Maria Piquet, um anno de licença, com vencimentos geraes, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em doze de Junho de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 22 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 23 de Junho de 1875. - Dr. José Maria Lopes da Costa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 16 Vol. 1 pt I (Publicação Original)