Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.573, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.573, DE 29 DE MAIO DE 1875
Approva a pensão de quatrocentos réis diarios concedida ao soldado do 21º batalhão de infantaria Sabino Estevão da Silva.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de quatrocentos réis diarios, concedida por Decreto de 4 de Janeiro de 1873 ao soldado do 21º batalhão de infantaria Sabino Estevão da Silva, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, se acha impossibilitado de procurar meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 7 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Junho de 1875. - O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)