Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.572, DE 29 DE MAIO DE 1875

Approva as pensões de quatrocentos réis diarios concedidas ao soldado do 11º batalhão de infantaria José da Silva Cardoso e a outro.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 19 de Junho de 1872: de quatrocentos réis diarios aos soldados do 11º batalhão de infantaria José da Silva Cardoso, e do 47º corpo de Voluntarios da Patria Jeronymo da Silva, os quaes, em consequencia de ferimentos recebidos em combate, acham-se impossibilitados de procurar os meios de subsistencia.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 7 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Junho de 1875. - O Director interino, N. Midosi.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 12 Vol. 1 pt I (Publicação Original)