Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.570, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.570, DE 29 DE MAIO DE 1875
Approva a pensão de 500 réis diarios concedida ao Anspeçada reformado do 33º corpo de Voluntarios da Patria Manoel José da Cruz.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de quinhentos réis diarios, concedida por Decreto de 24 de Julho de 1872 ao Anspeçada reformado do 33º corpo de Voluntarios da Patria Manoel José da Cruz, o qual, em consequencia de ferimento recebido em combate, ficou impossibilitado de procurar os meios de subsistencia.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Correa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 7 de Junho de 1875.- Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na 3ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 8 de Junho de 1875.- O Director interino, N. Midosi.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)