Legislação Informatizada - Decreto nº 257, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original
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Decreto nº 257, de 2 de Maio de 1891
Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cangussú, no Estado do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,
Decreta:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Piratinim, no Estado do Rio Grande do Sul, a força da Guarda Nacional qualificada na de Cangussú e com ella creado um commando superior, que ficará organizado com o 26º batalhão da reserva, com seis companhias, a que fica elevada a 18ª secção do mesmo serviço e do 34º corpo de cavallaria.
Art.
2º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos
Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.
Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.
- Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 446 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)