Legislação Informatizada - Decreto nº 257, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 257, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Cangussú, no Estado do Rio Grande do Sul.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul,

Decreta:

     Art. 1º Fica desligada da comarca de Piratinim, no Estado do Rio Grande do Sul, a força da Guarda Nacional qualificada na de Cangussú e com ella creado um commando superior, que ficará organizado com o 26º batalhão da reserva, com seis companhias, a que fica elevada a 18ª secção do mesmo serviço e do 34º corpo de cavallaria.

     Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario. O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 446 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)