Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.569, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.569, DE 29 DE MAIO DE 1875

Approva a deliberação da Illma. Camara Municipal, igualando os vencimentos do Contador aos do Secretario da mesma Camara.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Fica approvada a deliberação da Illma. Camara Municipal da Côrte, que igualou os vencimentos do Contador aos que percebe o Secretario da mesma Camara.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove do Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 7 de Junho de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 9 Vol. 1 pt I (Publicação Original)