Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.568, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.568, DE 29 DE MAIO DE 1875

Approva a deliberação da Ilma. Camara Municipal, equiparando os vencimentos dos primeiros e segundos Escripturarios da Directoria das Obras da mesma Camara aos dos primeiros e segundos Officiaes da sua Secretaria.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a deliberação da Illma. Camara Municipal da Côrte, que equiparou os vencimentos dos primeiros e segundos Escripturarios da Directoria das Obras da mesma Camara aos que percebem os primeiros e segundos Officiaes da sua Secretaria.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 5 de Junho de 1875.- Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do lmperio em 7 de Junho de 1875. - Manoel Jesuino Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 8 Vol. 1 pt I (Publicação Original)