Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.567, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.567, DE 29 DE MAIO DE 1875

Autoriza o Governo para conceder ao Padre Antonio Pureza de Vasconcellos, Vigario da Freguezia de Santa Maria Magdalena, da villa da Imperatriz, na Provincia das Alagôas, um anno de licença, com a respectiva congrua.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Padre Antonio Pureza de Vasconcellos, Vigario da freguezia de Santa Maria Magdalena, da villa da Imperatriz, Provincia das Alagôas, um anno de licença com a respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do lmperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o lmperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 9 de Junho de 1875.- Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Junho de 1875. - João Franklin da Silveira Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 7 Vol. 1 pt I (Publicação Original)