Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.566, DE 29 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 2.566, DE 29 DE MAIO DE 1875
Autoriza o Governo para conceder ao Vigario collado da Parochia de S. João Baptista da cidade de S. Luiz do Maranhão, Padre João Evangelista de Carvalho, mais um anno de licença, com a respectiva congrua.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral;
Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder ao Vigario collado da Parochia de S. João Baptista da cidade de S. Luiz do Maranhão, Padre João Evangelista de Carvalho, mais um anno de licença, com a respectiva congrua, para tratar de sua saude onde lhe convier.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Maio de mil oitocentos setenta o cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 9 de Junho de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 12 de Junho de 1875. - João Franklin da Silveira Tavora.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 6 Vol. 1 pt I (Publicação Original)