Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.564, DE 8 DE MAIO DE 1875 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.564, DE 8 DE MAIO DE 1875

Determina que os alumnos da Escola Central, hoje Polytechnica, a quem não tiver sido conferido o gráo de Bacharel, poderão recebel-o, ainda que não tenham approvação plena em todas as materias do curso da referida Escola Central.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º Os alumnos da Escola Central, denominada hoje Escola Polytechnica, a quem não tiver sido conferido o gráo de Bacharel, poderão recebel-o, ainda que não tenham, ou não possam obter approvação plena em todas as materias do curso da dita Escola Central.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assina o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em oito de Maio de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio,- Manoel Antonio Duarte de Asevedo.

    Transitou em 15 de Maio de 1875.- Antonio José Victorino de Barros.- Registrada.

    Publicado na 2ª Directoria da Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 21 de Maio de 1875.- O Sub-Director interino, João Franklin da Silveira Tavora.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1875


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 4 Vol. 1 pt I (Publicação Original)