Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.563, DE 17 DE ABRIL DE 1875 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.563, DE 17 DE ABRIL DE 1875
Approva a pensão de 100$000 mensaes concedida, repartidamente corn seus filhos menores, a D. Maria Luiza Sampaio, viuva do Coronel Genuino Olympio Sampaio.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 100$000 mensaes, concedida repartidamente por Decreto de 14 de Agosto de 1874 a D. Maria Luiza Sampaio, e aos menores Aristides Olympio Sampaio, Henrique Olympio Sampaio, Genuina Cesar Sampaio, Carlota Cesar Sampaio, Ermelinda Olympia Sampaio, Amaziles Olympia Sampaio, Maria Luiza Sampaio e Alice Olympia Sampaio, viuva e filhos do Coronel Genuino Olympio Sampaio, fallecido em consequencia de ferimento recebido no tiroteio que houve no Serro do Ferrabraz, Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, na madrugada de 20 de Junho de 1874, entre os sectarios da Maurer e as forças legaes.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do Decreto de concessão, sendo, quanto á viuva, sem prejuizo do meio soldo que lhe compete, e quanto aos dous primeiros menores até a sua maioridade.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em dezasete de Abril de mil oitocentos setenta e cinco, quinquagesimo quarto da lndependencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio.- Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 29 de Abril de 1875. - Antonio José Victorino de Barros. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio. - 3ª Directoria em 30 de Abril de 1874. - O Director, João Pedro Carvalho de Moraes.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1875, Página 3 Vol. 1 pt I (Publicação Original)