Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.558, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.558, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874

Approva a pensão concedida a D. Emilia Augusta da Fonseca Freitas.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada, sem prejuizo do meio soldo, a pensão de 120$000 mensaes, concedida por Decreto de 8 de Julho de 1874 a D. Emilia Augusta da Fonseca Freitas, viuva do Brigadeiro Francisco Gomes de Freitas, fallecido em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - João José de Oliveira Junqueira.

    Transitou em 24 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio nesta data. 3ª Directoria em 27 de Outubro de 1874. - J. Juvencio Ferreira de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 75 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)