Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.557, DE 21 DE JULHO DE 1897 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.557, DE 21 DE JULHO DE 1897

Declara extincto o Conservatorio Dramatico.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

Considerando que a experiencia mostrou sufficientemente a inutilidade do Conservatorio Dramatico, creado pelo decreto n. 4666, de 4 de janeiro de 1871, o qual nenhuma influencia tem conseguido exercer sobre o theatro nacional e a litteratura e arte dramaticas;

Decreta:

     Art. 1º Fica extincto o Conservatorio Dramatico.

     Art. 2º Para a execução das peças theatraes e exhibições em casas de espectaculo, a Policia cingir-se-ha a tomar conhecimento, com antecedencia, da peça ou do programma que tiver de ser executado, cabendo-lhe prohibir ou suspender o espectaculo si verificar que delle possam resultar perturbação da ordem publica ou offensas ao decoro publico.

     Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 21 de julho de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 568 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)