Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.557, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.557, DE 1º DE OUTUBRO DE 1874

Autoriza o Governo a subvencionar a Companhia de navegação a vapor Catharinense.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para conceder á Companhia de navegação a vapor Catharinense, por espaço de quinze annos a subvenção annual de doze contos de réis.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    José Fernandes da Costa Pereira Junior, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, primeiro de Outubro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

José Fernandes da Costa Pereira Junior.

Chancellaria-mór do Imperio. - João José de Oliveira Junqueira.

    Transitou em 19 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado na Directoria Central da Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas em 21 de Outubro de 1874. - Francisco Leopoldo de Gusmão Lobo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 74 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)