Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.552, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.552, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Declara que a pensão concedida ao Cabo de Esquadra do 1º Batalhão de Infantaria Roberto Achimidt deve entender-se conferida ao Cabo de Esquadra do dito batalhão Roberto von Schmadel.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º A pensão de quinhentos réis diarios, concedida por Decreto de 23 de Fevereiro de 1867 ao Cabo de Esquadra do 1º Batalhão de Infantaria Roberto Achimidt, deve entender-se como conferida ao Cabo de Esquadra do mesmo batalhão Roberto von Schmadel, conforme se declara no Decreto de 3 de Junho de 1874. Esta pensão será paga da data do Decreto de 23 de Fevereiro de 1867.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 60 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)