Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.551, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.551, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Approva as pensões concedidas a D. Bernardina de Senna e a D. Candida Adolpho da Fontoura Parrot.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 15 de Julho de 1874: de 36$000 a D. Bernardina de Senna, mãi do Alferes Voluntario da Patria Manoel Maria de Carvalho, morto em combate no Paraguay; e de 21$000, sem prejuizo do meio soldo que percebe, a D. Candida Adolpho da Fontoura Parrot, viuva do Tenente da Guarda Nacional da Provincia do Rio Grande do Sul, Albano de Oliveira Bueno Parrot, fallecido em combate no Paraguay.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 59 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)