Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.550, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.550, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Approva a pensão concedida repartidamente a D. Sabina de Faria Ribeiro da Silva e a seus filhos João e Mário.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 30$000 mensaes, que, sem prejuizo do meio soldo que competir, foi concedida, repartidamente por Decreto de 16 de Maio de 1874, a D. Sabina de Faria Ribeiro da Silva, viuva do Secretario de commissão demarcadora de limites entre o Imperio e a Republica do Perú, o Capitão Bacharel João Ribeiro da Silva Junior, fallecido de febres palustres adquiridas no serviço da dita commissão, e aos seus dous filhos João e Mário, até attingirem estes á maioridade.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 58 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)