Legislação Informatizada - Decreto nº 255, de 2 de Maio de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 255, de 2 de Maio de 1891

Crêa um commando superior de Guarlas Nacionaes na comarca de Santo Antonio da Palmeira, no Estado do Rio Grande do Sul.

     O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado do Rio Grande do Sul, decreta: Artigo unico. Fica creado na comarca de Santo Antonio da Palmeira, no Estado do Rio Grande do Sul, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá dos corpos de cavallaria de ns. 60 e 67, do 8º esquadrão e do 23º batalhão da reserva, para esse fim desligados do commando superior da mesma Guarda, da comarca da Cruz Alta; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 2 de maio de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro Da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 445 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)