Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.549, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874
Approva a pensão concedida repartidamente a D. Felismina Maria Weideigr e a seus tres filhos menores.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º E' approvada a pensão de 18$000 mensaes, concedida repartidamente, por Decreto de 25 de Abril de 1874, e sem prejuizo do meio soldo, a D. Felismina Maria Weideigr, e a José Francisco Weideigr, Alfredo Augusto Weideigr e Anna Francisca Weideigr, viuva e filhos menores do Alferes voluntario da Patria Francisco Augusto Weideigr, fallecido em consequencia de ferimento recebido em combate no Paraguay.
Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto, e cessará, quanto aos dous primeiros filhos, logo que attingirem á maioridade.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 57 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)