Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.548, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.548, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Approva a pensão concedida a D. Isabel Maria Brandão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão de 40$000 mensaes, concedida por Decreto de 14 de Agosto de 1872 a D. Isabel Maria Brandão, em attenção aos relevantes serviços prestados em relação á guerra do Paraguay.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do citado Decreto de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alberto Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario do Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

 Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 3 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 56 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)