Legislação Informatizada - Decreto nº 2.547, de 7 de Março de 1860 - Publicação Original
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Decreto nº 2.547, de 7 de Março de 1860
Eleva o numero de Interpretes do Commercio da Praça do Rio de Janeiro.
Hei por bem, sobre Consulta do Tribunal do Commercio da Corte, Decretar que, na Praça do Commercio do Rio de Janeiro, haja quatro interpretes para cada huma das linguas Ingleza, Franceza, Italiana e Hespanhola, ficando nesta parte revogado o artigo terceiro do Decreto numero oitocentos sessenta e tres de desasete de Novembro de mil oitocentos cincoenta e hum.
João Lustosa da Cunha Paranaguá, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro aos sete de Março de mil oitocentos e sessenta, trigesimo nono da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Lustosa da Cunha Paranaguá.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1860, Página 72 Vol. 1 pt II (Publicação Original)