Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.544, DE 8 DE JULHO DE 1897 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.544, DE 8 DE JULHO DE 1897

Crea uma brigada de infantaria da Guarda Nacional na comarca de Santa Rita do Paraizo, no Estado de S. Paulo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 431, de 14 de dezembro do anno passado, resolve decretar o seguinte:

     Artigo unico. Fica creada na comarca de Santa Rita do Paraizo, no Estado de S. Paulo, uma brigada de infantaria da Guarda Nacional, com a designação de 8ª, a qual se comporá de tres batalhões do serviço activo com as denominações de 22º, 23º e 24º, e de um da reserva com a de 8º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 8 de julho de 1897, 9º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Amaro Cavalcanti.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1897


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1897, Página 510 Vol. 1 pt.II (Publicação Original)