Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.543, DE 23 DE SETEMBRO DE 1874

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Francisco Ferreira de Siqueira Varejão.

Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o estudante Francisco Ferreira de Siqueira Varejão, dispensando-se-lhe o lapso de tempo para validade dos exames preparatorios em que foi approvado nos annos de 1868 e 1869.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Sinistro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte tres de Setembro de mil oitocentos setenta e quatro, quinquagesimo terceiro da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 2 de Outubro de 1874. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 3 de Outubro de 1874. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1874


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1874, Página 51 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)